Por Marcelo Auler
“O imóvel que eu busquei aqui nos autos é um imóvel realmente em
nome da OAS. Se qualquer outro banco, ao qual por ventura a OAS for devedora,
for buscar o patrimônio dela, pode buscar esse imóvel. Se é que já não o
penhorou. Porque ele está no CNPJ dela. É um fato incontroverso que terá
que ser esmiuçado pelos desembargadores do TRF-4“.
A confirmação, no próximo dia 24, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF-4) da sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, tal como é esperada, criará um fato inusitado e sui generis.
O
réu se verá condenado pelo crime de ter se deixado corromper por um triplex do
edifício Salinas, no Condomínio Solaris, no Guarujá, que nunca lhe pertenceu, do qual jamais
usufruiu e que poderá ir a leilão para ressarcimento de uma empresa
da qual ele jamais deve ter ouvido falar. Como explicar tal
condenação?
Nos próximos dias, antes ainda do julgamento, o
malfadado triplex que o Ministério Público Federal do Paraná, sem provas e
apenas respaldado em “convicções”, apontou como sendo o mote da
corrupção aceita por Lula – tese endossada pelo juiz Sérgio Moro para impor ao
acusado uma condenação de nove anos e meio – receberá em sua matrícula no
Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá (SP) uma anotação de penhora.
A penhora, como noticiado pelo jornalista Mino Pedrosa, na
sexta-feira(12/01) no blog QuidiNovi, foi determinada pela juíza Luciana Corrêa
Tôrres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais, do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), como demonstra a certidão
acima.(Veja no neste link)
Com isso, o triplex poderá ser levado a leilão. Mas o fruto desta
“venda” não se destinará ao suposto “corrupto” condenado pelo juiz de Curitiba.
Tampouco reverterá aos cofres públicos.
Sua
comercialização servirá para ressarcir parte dos títulos apresentados pela
Macife S/A Materiais de Construção que foram endossados pela OAS
Empreendimentos S/A, em 2010. Totalizam
R$ 3.751.422,22 que deixaram de ser pagos entre os anos de 2015 e 2016.
Fazem parte, porém, de um crédito muito maior, referente à compra de oito lotes
de terrenos no valorizado Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) da capital
Federal.
Dois
triplex – Neles, a Sia 01
Empreendimentos Imobiliários -Sociedade de Propósito Específico (SPE) criada
pela OAS e a FAENGE – Figueiredo Ávila Engenharia Ltda., pequena construtora de
Brasília -, pretendia erguer o megalômano Centro Empresarial Visionare que
contaria com mais de 500 salas comerciais. Foi mais um sonho empresarial jogado
abaixo pelos efeitos da Operação Lava Jato.
A penhora – que atinge dois triplex da OAS, um duplex e um apartamento
comum, localizados nos edifícios Salinas e Málaga, do mesmo condomínio Solaris
– foi requerida no processo 2016.01.1.087371-5 pelo advogado Eric Furtado
Ferreira Borges, do escritório Furtado e Jaime Advogados (veja integra da petição). É dele a frase que abre esta
reportagem apontando o “fato incontroverso” a ser esmiuçado pelos
desembargadores do TRF-4.
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