Os debates são os mais
acalorados. De um lado os que são contra e de outro os que defendem a redução
da maioridade penal no Brasil. Estes que defendem, o fazem por ver, na escalada
da violência, o freio necessário para conter o avanço da criminalidade. Já os
que são contra, estão presos a conceitos legais
A questão não é tão simples. Um
conjunto de ações devem estar em prática por parte do Estado brasileiro. Um
investimento maciço em educação nos parece a mais certa e abrangente destas
ações.
O corpo de juristas brasileiros
se debatem nas duas linhas de raciocínio. Em meio a essa discussão está a
sociedade cada vez mais refém do seu próprio medo. Pensar que a violência hoje
é coisa de marginal adulto é uma idiotice dos tecnocratas das leis. É costume
ouvir-se dizer por aí que “tem adolescente cometendo atos de marginalidade que
até o Satanás duvida...” E é no abrandamento da lei brasileira direcionada ao
de menor idade que se valem os criminosos. Aos menores lhes são imputadas as
autorias dos crimes na certeza de que estarão impunes.
No Brasil costuma-se
partidarizar tudo. Até as mais simples discussões. Somos um país de
pseudojuristas. Pra tudo temos uma defesa. Seja para aquilo que nos convém ou
não. Os juristas de verdade, os legisladores, os que defendem a “coisa” como
está, esquecem-se de que a malandragem se organizou, foi pra academia, criou
Estatutos e Regimentos e fez do crime uma organização com status de empresa
organizada.
Entretanto há de se levar em conta as
argumentações daqueles que defendem a redução da maioridade penal e da qual
somos cúmplices. Por exemplo, defende-se o argumento de que o
atual Código Penal brasileiro, aprovado em 1940,
reflete a imaturidade juvenil daquela época, e que hoje, passados mais
de 70 anos, a sociedade mudou substancialmente, seja em termos de comportamento (delinquência juvenil, vida sexual mais ativa, uso
de drogas),
seja no acesso do jovem à informação pelos meios de comunicação modernos (com Internet, celular,
etc), seja pelo aumento em si da violência urbana.
Uma crítica ao argumento
é de que não significa que os adolescentes de hoje são mais bem informados que
os do passado. Quantidade de informação não reflete qualidade e não garante que
elas estejam sendo bem absorvidas pela população; que o adolescente de hoje, a
partir de certa idade, geralmente proposta como 16 anos, tem plena consciência de
seus atos, ou pelo menos já tem o discernimento suficiente
para a prática do crime; algumas vezes, este argumento é complementado
pela comparação com a capacidade (ainda que facultativa) para o voto a
partir dos 16 anos, instituída pela Constituição de
1988.
Uma outra e forte
argumentação, também plausível, é a de que
a maioridade penal aos 18 anos gera uma cultura de impunidade entre
os jovens, estimulando adolescentes ao comportamento leviano
e inconsequente, já que não serão penalmente responsabilizados por seus atos,
não serão fichados, e ficarão incógnitos no
futuro, pois a mídia é proibida de identificar o adolescente.
Há também os que
consideram que justificar a não redução da maioridade pela não resolução de
problemas sociais é um raciocínio meramente utilitarista, e
que a lei deve ser construída de forma justa, a
fim de inocentar os realmente inocentes e responsabilizar os realmente
culpados, na medida correta e proporcional em cada caso.
Este debate está
centrado na opinião pública e esta deve ser considerada. Ainda que os
reacionários das cortes justifiquem a permanência da lei vigente, há que se ouvir
a voz das ruas, pois o país não poderá avançar aos patamares dos países mais
desenvolvidos com leis caducas e seculares.
A guisa de informação a maioridade penal é fixada aos 13 anos na França; 15 anos nos países escandinavos; e aos 16 anos
em Portugal; chegando mesmo a 10 anos na Inglaterra.
Aos 12 anos na Grécia, no Canadá e
nos Países Baixos; 13 anos na França, Israel e Nova Zelândia; e 14 anos na Áustria, Alemanha e Itália. Nos Estados Unidos é variável de
Estado para Estado.
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