CNJ suspende votação do TJ que escolheu irmão de desembargador para o TRE
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) suspendeu ontem julgamento do Tribunal Justiça do Maranhão que escolheu o juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos para compor o TRE no lugar da juíza Márcia Chaves.
A decisão, em caráter liminar, é do conselheiro Marcelo Nobre. A ação foi ajuizada pelo juiz José Eulálio Figueiredo de Almeida, primo de José Jorge.
“Neste caso, a concessão da liminar se apresenta como medida necessária e adequada para evitar danos aos envolvidos, pelo menos até que o Tribunal preste as importantes informações, esclarecendo a questão e permitindo o seu julgamento definitivo”, diz o conselheiro na decisão.
Conforme informou o blog nesta sexta-feira (veja abaixo ou aqui), Eulálio alegava a participação irregular na votação do próprio primo desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, irmão de José Jorgee.
Eulálio perdeu a eleição por 10 a 9. Mesmo se a disputa tivesse terminada empatada, sem o voto de José Joaquim, José Jorge seria o escolhido por ser mais velho. A idade é critério de desempate.
A Amma (Associação dos Magistrados do Maranhão) chegou a questionar a participação de José Joaquim na votação. No entanto, a maioria dos desembargadores entendeu que este tipo de impedimento só se dá em caso de promoção por merecimento de magistrados e não de votação para escolha de membro do TRE. Leia abaixo a íntegra da decisão:
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003953-16.2011.2.00.0000
Requerente: José Eulálio Figueiredo de Almeida
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O Requerente pleiteia liminar para cessar os efeitos da escolha do juiz a ser indicado para compor o Tribunal Regional Eleitoral como membro efetivo, afirmando que o processo de escolha, do qual participavam apenas o Requerente e o magistrado José Jorge Figueiredo dos Anjos, foi inquinado de nulidade.
Afirma que seu concorrente é irmão do desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, o qual teria participado da sessão de votação e votado em seu irmão, contrariando a orientação do CNJ.
Argumenta que o juiz escolhido pela diferença de apenas 1 (um) voto, pode tomar posse a qualquer momento a partir do dia 3 de agosto de 2011, em virtude do encerramento do biênio da juiza Márcia Cristina Coelho Chaves, atual titular da função.
De fato, o processo de escolha do magistrado pode ter sido maculado, o que configura o fumus boni juris. Da mesma forma, a possibilidade de se concretizar a posse do juiz a partir do dia 3 de agosto impõe o dever de cautela, na medida em que a reversão da posse poderia causar prejuízos.
Neste caso, a concessão da liminar se apresenta como medida necessária e adequada para evitar danos aos envolvidos, pelo menos até que o Tribunal preste as importantes informações, esclarecendo a questão e permitindo o seu julgamento definitivo.
Desta forma, presentes os requisitos legais necessários, concedo a liminar para suspender os efeitos da votação que escolheu o Juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos para a vaga do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão.
Intime-se o TJ/MA para que preste as pertinentes informações no prazo regimental. Intime-se, também, o magistrado interessado para, em querendo, se manifestar no mesmo prazo. E cumprindo ainda a norma regimental, inclua-se o processo em pauta na próxima sessão plenária, para referendo da liminar.
Brasília, 29 de julho de 2011.
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