Antes tarde do que nunca... (Saiu o Conselho Municipal do Idoso).
A fundamentação legal da Lei Municipal não deve mudar nem fugir aos cânones do que rege a Lei federal.
Em nosso caso, há que se ver uma coisa tão somente: o cumprimento desta lei. Tanto as autoridades constituídas, como a sociedade em geral, devem estar atentas e não permitir o “desrespeito” e os “maus tratos” aos nossos idosos.
Políticas sérias devem ser fomentadas no âmbito das Secretarias de Assistência Social e Saúde. Evitar a exploração, até mesmo por familiares, deve ser a ótica de todos que desejarem a garantia dos direitos dos idosos.
O poder público, no caso, a Prefeitura Municipal, deve criar espaços e programas que visem a socialização, o lazer, o entretenimento, a inclusão e até mesmo a aprendizagem de novas práticas de vida; em contrapartida estes idosos podem ensinar, sobretudo aos mais novos, a ludicidade, a oralidade, enfim, marcas de uma cultura que atravessou o tempo e não pode ser esquecida.
A criação do Conselho Municipal do Idoso vem dotar o município destas políticas. Esperamos, no entanto, que não seja mais um conselho a ser manipulado por quem interessar possa. O que esperamos, é ver cumprido por todos, o direito à boa vida àqueles que já deram suas vidas pelo trabalho e manutenção da nossa história. A história do povo joanino.
Nenhum comentário:
Postar um comentário