Antes tarde do que nunca... (Saiu o Conselho Municipal do Idoso).
A fundamentação legal da Lei Municipal não deve mudar nem fugir aos cânones do que rege a Lei federal.
Em nosso caso, há que se ver uma coisa tão somente: o cumprimento desta lei. Tanto as autoridades constituídas, como a sociedade em geral, devem estar atentas e não permitir o “desrespeito” e os “maus tratos” aos nossos idosos.
Políticas sérias devem ser fomentadas no âmbito das Secretarias de Assistência Social e Saúde. Evitar a exploração, até mesmo por familiares, deve ser a ótica de todos que desejarem a garantia dos direitos dos idosos.

A criação do Conselho Municipal do Idoso vem dotar o município destas políticas. Esperamos, no entanto, que não seja mais um conselho a ser manipulado por quem interessar possa. O que esperamos, é ver cumprido por todos, o direito à boa vida àqueles que já deram suas vidas pelo trabalho e manutenção da nossa história. A história do povo joanino.
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