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Estados e municípios que não cumpriram o percentual
mínimo de aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a
alimentação escolar, em 2011 e 2012, devem enviar as justificativas ao Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) até 30 de abril.
A Lei nº 11.947/2009 determina que os entes
federativos têm de investir 30% dos recursos recebidos pelo Programa Nacional
de Alimentação Escolar (PNAE) na compra direta de produtos de agricultores
familiares. Quem não cumpriu esse percentual precisa explicar ao FNDE porque
não seguiu as determinações da lei da alimentação escolar.
A
justificativa e os documentos comprobatórios devem ser enviados por meio de um
novo sistema do FNDE. Prefeitos e secretários estaduais de educação já foram
informados, por meio de e-mails, do endereço eletrônico do sistema. Para mais
informações, entre em contato pelo e-mail cgpae@fnde.gov.br.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do FNDE
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