Débora
Santos Do G1, em Brasília
Por 4 votos
a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira (1º) que
não poderão concorrer às eleições municipais deste ano os políticos que tiveram
a prestação de contas de campanha de 2010 rejeitada pela Justiça Eleitoral.
Reprovações anteriores às eleições passadas serão analisadas caso a caso.
O TSE mudou
a interpretação da lei eleitoral feita para as eleições de 2010, quando era
exigido apenas que o político apresentasse as contas para ter liberado o
registro de candidato.
Ao final de cada eleição, os políticos que participaram da disputa são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral um relatório do que foi gasto e arrecadado pelo candidato, pelo partido e pelo comitê financeiro. A reprovação acontece quando são identificadas irregularidades nessa prestação de contas.
Ao final de cada eleição, os políticos que participaram da disputa são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral um relatório do que foi gasto e arrecadado pelo candidato, pelo partido e pelo comitê financeiro. A reprovação acontece quando são identificadas irregularidades nessa prestação de contas.
De acordo
com a corregedora eleitoral, ministra Nancy Andrighi, 21 mil políticos fazem
parte do cadastro de contas reprovadas da Justiça Eleitoral. Nem todos, porém,
estarão automaticamente impedidos de concorrer, já que o cadastro inclui
reprovações anteriores a 2010.
Com a
decisão, o político que estiver em débito com a Justiça no momento do registro
não poderá concorrer. Caso as contas sejam apresentadas e a Justiça Eleitoral
demore para julgá-las, o candidato poderá concorrer.
Os ministros
aprovaram nesta quinta a última resolução do conjunto de regras para a disputa
eleitoral deste ano em relação à prestação de contas, arrecadação, gastos de
campanha feitos por partidos, candidatos e comitês financeiros. Pela lei, o
prazo para aprovar essas normas terminaria em 5 de março.
Esta não é a
primeira vez que uma regra semelhante é aprovada pela Justiça Eleitoral. Em
2008, o TSE também considerava inelegíveis os políticos que tiveram contas de
campanha reprovadas.
Votaram
contra a modificação da regra os ministros Arnaldo Versiani, Marcelo Ribeiro e
Gilson Dipp. Eles argumentaram que a Lei das Eleições só se refere à
apresentação de contas de campanha e não fala em reprovação. "A lei me
parece clara e onde não há espaço para interpretação extensiva o tribunal não
pode fazê-lo", afirmou o ministro Marcelo Ribeiro.
Dúvidas
A validade da mudança provocou polêmica no plenário e os ministros chegaram a se reunir em volta do presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, para discutir, fora dos microfones, uma solução diante do impasse. A Justiça terá de analisar caso a caso se a nova regra vale para contas rejeitadas referentes à eleições anteriores a 2010. A maioria dos ministros entendeu que a intenção da Lei das Eleições foi também verificar o conteúdo das contas.
"Aquele
que apresente contas, mas foram rejeitas não pode obter a certidão de quitação
eleitoral. Devemos avançar, visando a correção de rumos, dando ao preceito uma
interpretação integrativa e de concretude maior", afirmou o ministro Marco
Aurélio.
"O
candidato que foi negligente não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso,
que cumpriu, com seus deveres. Assim, a provação das contas não pode ter a
mesma consequência da desaprovação", afirmou a ministra Nancy Andrighi.
"Tratar
igualmente os que têm contas aprovadas e desaprovadas feriria, a mais não mais
poder, o princípio da isonomia", disse o presidente do TSE.
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