sábado, 20 de fevereiro de 2016

Essa eu quero ver: Ex-prefeitos podem parar na cadeia.

Pelo menos 38 prefeitos e ex-prefeitos do Maranhão, condenados em segunda instância entre janeiro de 2012 e agosto de 2014, podem ter suas prisões decretadas em virtude de crimes praticados à frente das prefeituras que comandavam.

A medida pode ser tomada pelo Tribunal de Justiça, depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) entender – ao julgar um habeas corpus oriundo de São Paulo – que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência.

Para o STF, a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena.

Em Roraima, por exemplo, já foi registrado um caso de prisão após o novo entendimento. Lá, o ex-governador Neudo Campos (PP) teve a prisão decretada na quinta-feira (18) – ele havia sido condenado em 2014, por envolvimento em esquema na folha de pagamento do estado (veja mais).

Lista

No Maranhão, a lista de gestores e ex-gestores que correm o mesmo risco é grande. Todos já foram condenados pelo Tribunal de Justiça por envolvimento em algum tipo de crime no exercício do cargo.

Entre os crimes que levaram os prefeitos e ex-prefeitos à condenação constam improbidade administrativa, atraso ou fraude na prestação de contas, lesão ao erário público, desvio de verbas, falsidade ideológica, contratação de servidores sem concurso, fraude em licitações, falta de comprovação de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS), má aplicação dos recursos do FUNDEB, fragmentação de despesas e dispensa irregular de licitações.
 

Na lista há figuras conhecidas da política maranhense, com destaque para os ex-prefeitos dos nossos vizinhos municípios de São Vicente Férrer (Cabo Freitas) e Cajapió (Chico da Cerâmica), além  de outros como os ex-prefeitos Jomar Fernandes, de Imperatriz; Nenzim, de Barra do Corda; e Chico Leitoa e Socorro Waquim, de Timon.

Segundo o TJ, as penas já aplicadas incluem cassação de mandatos, bloqueio de repasses estaduais e federais; detenção em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade; afastamento; pagamento de multa de cinco vezes o valor da remuneração; e a inabilitação ao exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.

A lista completa dos condenados vai abaixo.

Raimundo Galdino Leite (São João do Paraíso)
Mercial Lima de Arruda (Grajaú)
João Batista Freitas (São Vicente Férrer)
Agamenon Lima Milhomem (Peritoró)
Lenoílson Passos da Silva (Pedreiras)
Antonio Marcos de Oliveira (Buriticupu)
Lourêncio de Moraes (Governador Edison Lobão)
Rivalmar Luís Gonçalves Moraes (Viana)
Cleomaltina Moreira (Anapurus)
Socorro Waquim (Timon)
José Ribamar Rodrigues (Vitorino Freire)
Manoel Mariano de Sousa, “Nenzin” (Barra do Corda)
João Alberto Martins Silva (Carolina)
José Francisco dos Santos (Capinzal do Norte)
Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia).
Raimundo Nonato Jansen Veloso (Pio XII)
José Reinaldo Calvet (Bacabeira)
Francisco Rodrigues de Sousa (Timon)
Jomar Fernandes (Imperatriz)
Glorismar Rosa Venâncio, “Bia Venâncio” (Paço do Lumiar)
Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió)
Deusdedith Sampaio (Açailândia)
Ademar Alves de Oliveira (Olho D’água das Cunhãs)
José Vieira (Bacabal)
Francisco Rodrigues de Sousa, “Chico Leitoa” (Timon)
Cláudio Vale de Arruda (Formosa de Serra Negra)
Maria José Gama Alhadef (Penalva)
Raimundo Nonato Jansen Veloso (Pio XII)
Francisco das Chagas Bezerra Rodrigues (Riachão)
Atenir Ribeiro Marques (Alto Alegre do Pindaré)
Marcos Robert Silva Costa (Matinha)
Antonio Reinaldo Sousa (Passagem Franca)
Raimundo Nonato Borba Sales (Cantanhede)
Manoel Albino Lopes (Altamira do Maranhão)
Nerias Teixeira de Sousa (São Pedro da Água Branca)
José Miranda Almeida (Brejo de Areia)
Alcir Mendonça da Silva (Zé Doca)
Adail Albuquerque de Sousa (Montes Altos)


(Do Blog Barra do Corda News)

sábado, 13 de fevereiro de 2016

O instituto da reeleição

A reeleição é a possibilidade de eleição de um novo mandato para ocupar o mesmo cargo que já ocupa por um mandato consecutivo e renovado. A reeleição é um fenômeno típico da forma de governo republicana e especialmente relevante naquelas que seguem o sistema presidencialista de governo. A reeleição só acontece em casos de mandatos consecutivos: a volta de um político ao mesmo cargo depois de tê-lo deixado não é considerada reeleição.

Nem todas as repúblicas do mundo permitem a reeleição. A Constituição dos EUA permitia a reeleição ad infinitum, isto é, ilimitada, até 1946 — quando, para evitar que se repetisse a façanha de Franklin Roosevelt, que se elegeu para a presidência quatro vezes seguidas, a reeleição foi limitada a apenas uma vez.

No Brasil, de acordo com os textos originais das Cartas de 1891, 1934 e 1988, a reeleição do Chefe do Executivo e de seu vice era proibida para o pleito imediatamente seguinte, sendo que os termos da última foram alterados pelas emendas constitucionais n.º 5, de 1994, vetando a reeligibilidade, e n.º 16, de 1997, que passou a permitir apenas uma vez para um mandato subsequente e sem restrição para um pleito não-consecutivo. Os textos originais das Cartas de 1937, 1946 e 1967 não fazem menção ao tema.

No nosso caso 03 (três) prefeitos concorreram à reeleição no cargo. Dois lograram êxito em suas reeleições. Foram eles: Dr. Zequinha Soares (2000 a 2004), Eduardo Dominice (2009 a 2011). Sucedido por Surama Soares, que chegou ao poder depois de vencer uma batalha nos tribunais, Eduardo Dominice fora cassado em meio ao seu segundo mandato. Investida no poder, Surama Soares governou por quase dois anos e também concorreu à sua reeleição, sem contudo lograr êxito.
  
Investido no cargo, o atual prefeito Amarildo Pinheiro é o quarto na linha sucessória a desfrutar desta prerrogativa constitucional e o último. Pois na última minirreforma política o advento da reeleição deixou de existir para os cargos de prefeitos. Assim, os prefeitos novos a se elegerem nas eleições deste ano terão mandato único de 4 anos somente.

As opiniões ainda se dividem quanto ao fim da reeleição. Para alguns, um mandato de quatro anos pode não ser o bastante para a construção de grandes obras, e destes que acham pouco, estão todos os que estão no cargo e querem a reeleição. Decerto, se o prefeito é bem intencionado, organizado, tem um plano de governo e o executa de forma planejada com sua equipe e a comunidade, um mandato só é pouco. Mas por outro lado, se o prefeito é do tipo desorganizado, tirano, assoberbado de poder e empáfia e que não discute o seu governo e o seu município, um mandato só já é muito, assim pensa a maioria.

O prefeito Amarildo navega em águas temporariamente calmas para a sua reeleição. Tem ao seu dispor um grupo político ressabiado e arisco, mas também é só quem tem um grupo. Será preciso porém, conduzir com parcimônia e inteligência esse grupo, mantendo-o unido em torno de um projeto político para o município, que diga-se de passagem até agora pareceu meio truncado.

Tem também a seu favor o fato de os principais ditos concorrentes adversários já terem sido prefeitos, o que já permite uma mensuração por parte do eleitorado. Os outros ditos candidatos não chegam a tirar o sono de quem realmente polariza a disputa eleitoral. Entretanto fatos acontecem e, como dizia um velho político, não se pode duvidar de nada em política.

Na primeira semana de abril, os nós se apertam ou se desatam, pois encerra-se o prazo para que aquele que queira ser candidato possa estar filiado em um determinado partido político. É a hora da onça beber água! Lá, entre os sete primeiros dias do mês sabe-se quem traiu quem; quem namorou quem; quem ficou com quem, etc. Então será possível outras conversas...