Ex-Prefeita Maria Raimunda |
A ex-prefeita Maria Raimunda que ficou conhecida pelos seus impropérios e muito mais pela desastrosa administração à frente da Prefeitura de São Vicente Férrer, começa a pagar pelos seus "pecados" administrativos. Ela que afirmava que a "alegria vem das tripas", terá certamente agora motivos para chorar. E a razão segue-se abaixo.
O
juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular da comarca de São Vicente Férrer, condenou
a ex-prefeita do município, Maria Raimunda Araújo Sousa – também conhecida nas
redes sociais como “prefeita caloteira” – por atos de improbidade
administrativa praticados na sua gestão . Entre as penalidades à ex-gestora, a
suspensão dos direitos políticos por cinco anos; multa de 20 (vinte) vezes o
valor da remuneração mensal, quando chefe do executivo, e proibição de
contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.
A sentença foi proferida em Ação
Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério
Público Estadual em desfavor da ex-prefeita. Na ação, o MPE cita o inquérito
civil nº 001/2013, instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça do Município
(São Vicente Férrer), que constatou como condutas improba atribuídas à
ex-gestora a não realização de concurso público; manutenção de servidores em
desacordo com a lei; utilização de critérios pessoais para contratação e exoneração
de servidores; impedimento aos servidores concursados/estáveis de exercerem
seus cargos, sem a instauração de procedimento administrativo; não pagamento
regular dos salários dos servidores e prática de nepotismo na administração
municipal.
Em vista dos fatos, à época da ação (2013), o autor requereu o afastamento
liminar da requerida e a exoneração dos parentes da mesma do quadro da
Prefeitura.
Em contestação, a ré sustentou
ter verificado, no início da gestão, a existência de servidores contratados e
concursados que não trabalhavam, mas apenas recebiam salários, motivo pelo qual
teriam sido exonerados. Ainda segundo a ex-prefeita, a gestão entendeu que a
realização de concurso público no início do exercício do cargo seria uma medida
demasiadamente complexa, razão pela qual somente no fim do primeiro mandato
enviou à Câmara Municipal projeto de realização de concurso.
Sobre
o atraso de salários, Maria Raimunda alegou que o problema vinha da gestão
anterior ao seu mandato, mas que estava adotando medidas para regularizar o
pagamento. Em relação ao nepotismo, a ex-prefeita afirmou à época que a
contratação de parentes não constitui violação à Súmula Vinculante nº 13, do
STF, mas, ainda assim, garantiu, exonerou todos os parentes de cargos
políticos.
Tentativa de ludibriar o Poder
Judiciário
Sobre essa última afirmação, o juiz frisa, em suas fundamentações, que, embora constem dos autos portaria de exoneração da filha da ex-prefeita, Linda Sousa Penha, do cargo de secretária municipal de saúde, e datada de 20 de novembro de 2013, provas juntadas pelo autor da ação atestam que a mesma continuou a exercer livremente o cargo, pelo menos até o dia 17 de junho de 2014.
Linda teria, inclusive, assinado parte da prestação de contas do Município no exercício de 2014, bem como ofícios encaminhados à Promotoria de Justiça do Município e datados de dezembro de 2015, além de janeiro, fevereiro e março de 2016.
Imenso dolo
Sobre o atraso no pagamento de salários de servidores, o juiz destaca que no dia 10 de março de 2016 o MPE informou que a irregularidade continuava. O juiz ressalta que a irregularidade culminou no bloqueio de 60% dos recursos das contas do Município de São Vicente Férrer, e o posterior bloqueio integral de todas as contas municipais durante a última semana da gestão da ré.
“Salta, pois, aos olhos, o imenso
dolo da prática dos atos relacionados, com interferência na vida dos munícipes,
indo além do dolo genérico, consistente na vontade livre e consciente de agir
em desacordo com a norma, que já é suficiente à configuração de cada uma das
condutas descritas como ato administrativo que atenta contra os princípios da
administração”, conclui o juiz.
(Com informações do Blog da Silvia Teresa)
Nenhum comentário:
Postar um comentário