Não se espantem se este
movimento reivindicatório, que vai na contramão da lei, tornar-se matéria de televisão
a ser exibida em rede nacional, ou ser exibida em manchetes de primeira página
dos principais jornais da capital. Um verdadeiro absurdo. Algo inimaginável.
O mais incrível é
conjecturar-se que “esta ideia de jerico” possa ter saído da cabeça de algum
político, que por ventura tenha prometido emprego a troca de votos, como é,
diga-se de passagem, costume nestas terras.
Promotor Felipe Rotondo |
Parece inacreditável, mas o
certo é que algumas pessoas que já estavam supostamente contratadas para
trabalharem em alguns setores da Prefeitura de São João Batista, mesmo
contrariando as determinações da Lei, foram às ruas hoje para protestar contra
as determinações do Promotor Felipe Rotondo (foto), que atendendo ao princípio da
legalidade, proibiu contratações sem o devido seletivo, em decisão acatada pelo
juiz da comarca Dr. Ivis Monteiro.
Se por um lado esta decisão
visa o disciplinamento dos serviços públicos, inclusive com a contratação de
servidores temporários, há quem interprete que estas medidas possam prejudicar
o andamento da gestão do atual prefeito. E foi bem aqui o “X” da questão.
À parte as erradas
interpretações, estas medidas do MP sempre foram e serão bem vindas, mesmo que se
lamente que não tenham vindo há mais tempo, para que hoje fossem entendidas
como uma cultura. A contratação demasiada sem a qualificação necessária e sem
os princípios da meritocracia, só causam prejuízos à administração pública,
cria vícios e em nada favorece aos que por ventura se locupletam de tais
procedimentos.
Estas medidas são fundamentais
para a moralização no serviço público. Entretanto só o entendimento de ambas as
partes podem resolver este imbróglio. Se os excedentes do concurso público, não
atendem aos cargos e funções de vital necessidade para o funcionamento da
máquina pública, é normal, em caráter precário e provisório, a contratação,
mediante autorização da câmara municipal, desde que atenda aos princípios legais, isto é, que seja feito um seletivo para a contratação destes profissionais,
resguardadas todas as garantias e direitos a estes servidores contratados, no
que convenhamos, muitas vezes nunca aconteceu assim.
Estão acertadas as medidas do
MP. Zelar pelo cumprimento da lei. Isto que no momento pode parecer entrave ou
dificuldade para o novo gestor, poderá ser, no futuro, se levada a cabo, a garantia de uma
gestão exemplar, sem atraso de salários, e com uma máquina pública enxuta e
eficiente.
Outras questões que também
maculam o ingresso de funcionários no serviço púbico também precisam do olhar
do MP. Medidas que visem a moralidade da administração pública também devem ser
objeto de “uma operação pente-fino”. Mas isto é uma outra questão!
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