O Ministério Público do Maranhão, por meio do Grupo
dos Promotores Itinerantes, ajuizou, no dia 25 de agosto, Ação Civil Pública
por ato de improbidade administrativa contra a ex-funcionária pública Carlinda
Tavares França Freitas, que exerceu o cargo de supervisora de Recrutamento e
Redistribuição de Pessoal da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência
(Segep), e mais 35 professores e supervisores escolares que teriam sido
beneficiados por fraude praticada pela servidora em suas nomeações.
Também são alvo da ação quatro servidores da
Secretaria de Estado da Educação (Seduc).
Como punição aos envolvidos, o Ministério Público
pede que sejam aplicadas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa,
que prevê, entre outras medidas, a perda das funções públicas que eventualmente
estiverem exercendo, em especial os professores empossados fradulentamente,
como consequência da declaração de nulidade de seus termos de posse fundados em
atos de nomeação inexistentes; suspensão dos direitos políticos; pagamento de
multa civil; proibição de contratarem com o poder público ou obterem benefícios
fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica
da qual seja sócio majoritário.
"É forçoso reconhecer que os demandados além
de auferirem vantagem patrimonial indevida e com isso enriquecerem
ilicitamente, ocasionaram considerável dano ao erário, na medida em que
receberam valores que não faziam jus", analisam os autores da ação.
MENTORA DO ESQUEMA
De acordo com inquérito civil instaurado pelo MPMA,
após representação da Segep, e amparado em documentos enviados pelo Sindicato
dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede estadual e Municipal do maranhão
(Sinproessema), a servidora Carlinda Freitas, valendo-se do cargo que ocupava,
negociava com pessoas interessadas em assumir irregularmente cargo de professor
efetivo do Estado, por valores que variavam de R$ 500 a 5.000 por pessoa.
Na função que exercia, ela era responsável pela
convocação dos candidatos aprovados no concurso público de 2009, com a análise
da documentação, preparação do termo de posse e, por fim, pelo fornecimento da
matrícula do servidor.
"Após a negociação, a servidora atribuía um
número fictício de ato de nomeação e de Diário Oficial em que o ato teria sido
publicado e preparava o termo de posse, encaminhando-o para a Seduc",
relatam os promotores de justiça. Para concretizar o ato, a Educação dava posse
ao professor e o termo era devolvido ao setor de recrutamento da Segep, para
criação da matrícula única do novo servidor.
Para os membros do MPMA, Carlinda França Freitas,
foi a grande mentora e artífice "dessa dilapidação do patrimônio público,
que beneficiou todos os denunciados. Alguns comprovadamente comprando o acesso
ao serviço público, outros valendo-se da relação de amizade que mantinham com a
idealizadora da fraude", afirmam.
Em procedimentos administrativos instaurados pelas
Secretarias de Educação e de Gestão e Previdência para apurar o caso, foram
comprovadas as condutas irregulares, e a servidora Carlinda França Freitas teve
a exoneração efetivada em portaria datada de 16 de abril deste ano.
BENEFICIÁRIOS
De acordo com a ação civil, beneficiaram-se da
fraude nos atos de nomeações os seguintes professores: Karini da Silva Pinto;
José Saulo Nogueira dos Santos; Suian Maria Tavares da Silva Sousa; Leila
Rodrigues Martins; Rosana Cristine Silva Diniz Lopes; Rosângela de Fátima Silva
Diniz; Francisco Aurisvaldo Aquino Gonçalves; Manoel António Teixeira Júnior;
Raimundo Nonato Laune Macedo; Adelson Rubens de Sousa Ferreira; Flor de Maria
Silva Correia; Hugo Victor Silva Santos; Heloísa Marly Silva Diniz Serra; lone
Kerlen Santos Miranda; Rogério do Nascimento Alves; Fernando Souza dos Santos;
Jean Carlos Mendes da Silva; Waleria Cristina Soares Pereira; Ismael Costa
Ferreira; Vera Sônia de Souza dos Santos; Ancelmo Ribeiro Silva; Talita
Fernanda Irineu Frazão; Sara Freitas de Moraes; Lidiana Galvão Medeiros; Clênia
Rodrigues Maia Aquino; Diná Sousa Lima; Elen Karla Sousa da Silva; John
Jefferson do Nascimento Alves; Josias Sousa Lima; Francisca Kelly Sousa da
Silva; Jakeline Pereira Bogéa; José dos Santos Neto; Samuel Silva Ferreira;
Robert de Jesus Silva Pestana; Rosilma Reis Mendes.
FACILITADORAS
Foram também acionadas quatro servidoras da
Secretaria de Estado da Educação, que exerceram o cargo de superintendente de
Administração de Recursos Humanos em momentos distintos e, segundo a ação,
tiveram "participação determinante para o sucesso e concretização das
condutas irregulares. Foram classificadas como" facilitadoras "do
esquema, já que, conforme a investigação," silenciaram quanto à
observância ao dever objetivo de verificar os documentos necessários às posses
e exercício, alguns grosseiramente alterados ".
Segundo os promotores de justiça, a culpa das
servidoras da Seduc consistiu também no fato de" não terem observado a
inversão na ordem dos procedimentos administrativos na Seduc e Segep, o que
suprimiu a instância de controle e verificação a cargo da Superintendência de
Gestão de Pessoas da Segep ".
Incluem-se nesta condição: Iolanda Ferreira Portela
(que exerceu o cargo de 1º/01/2007 a 02/01/2013); Bruna Borsói Ximenes Araújo
(de 1º/03/2013 a 1º/04/2014); Márcia Geórgia Costa Cantanhede (02/01/2013 a
1º/03/2013); e Helena Amélia Salomão Rocha (03 a 13/06/2013 e 23/09 a
22/10/2013).
Redação: CCOM-MPMA