segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Redução da maioridade penal: uma boa discussão

Os debates são os mais acalorados. De um lado os que são contra e de outro os que defendem a redução da maioridade penal no Brasil. Estes que defendem, o fazem por ver, na escalada da violência, o freio necessário para conter o avanço da criminalidade. Já os que são contra, estão presos a conceitos legais

A questão não é tão simples. Um conjunto de ações devem estar em prática por parte do Estado brasileiro. Um investimento maciço em educação nos parece a mais certa e abrangente destas ações.

O corpo de juristas brasileiros se debatem nas duas linhas de raciocínio. Em meio a essa discussão está a sociedade cada vez mais refém do seu próprio medo. Pensar que a violência hoje é coisa de marginal adulto é uma idiotice dos tecnocratas das leis. É costume ouvir-se dizer por aí que “tem adolescente cometendo atos de marginalidade que até o Satanás duvida...” E é no abrandamento da lei brasileira direcionada ao de menor idade que se valem os criminosos. Aos menores lhes são imputadas as autorias dos crimes na certeza de que estarão impunes.

No Brasil costuma-se partidarizar tudo. Até as mais simples discussões. Somos um país de pseudojuristas. Pra tudo temos uma defesa. Seja para aquilo que nos convém ou não. Os juristas de verdade, os legisladores, os que defendem a “coisa” como está, esquecem-se de que a malandragem se organizou, foi pra academia, criou Estatutos e Regimentos e fez do crime uma organização com status de empresa organizada.

Entretanto há de se levar em conta as argumentações daqueles que defendem a redução da maioridade penal e da qual somos cúmplices. Por exemplo, defende-se o argumento de que o atual Código Penal brasileiro, aprovado em 1940, reflete a imaturidade juvenil daquela época, e que hoje, passados mais de 70 anos, a sociedade mudou substancialmente, seja em termos de comportamento (delinquência juvenilvida sexual mais ativa, uso de drogas), seja no acesso do jovem à informação pelos meios de comunicação modernos (com Internetcelular, etc), seja pelo aumento em si da violência urbana.

Uma crítica ao argumento é de que não significa que os adolescentes de hoje são mais bem informados que os do passado. Quantidade de informação não reflete qualidade e não garante que elas estejam sendo bem absorvidas pela população; que o adolescente de hoje, a partir de certa idade, geralmente proposta como 16 anos, tem plena consciência de seus atos, ou pelo menos já tem o discernimento suficiente para a prática do crime; algumas vezes, este argumento é complementado pela comparação com a capacidade (ainda que facultativa) para o voto a partir dos 16 anos, instituída pela Constituição de 1988.

Uma outra e forte argumentação, também plausível,  é a de que a maioridade penal aos 18 anos gera uma cultura de impunidade entre os jovens, estimulando adolescentes ao comportamento leviano e inconsequente, já que não serão penalmente responsabilizados por seus atos, não serão fichados, e ficarão incógnitos no futuro, pois a mídia é proibida de identificar o adolescente.

Há também os que consideram que justificar a não redução da maioridade pela não resolução de problemas sociais é um raciocínio meramente utilitarista, e que a lei deve ser construída de forma justa, a fim de inocentar os realmente inocentes e responsabilizar os realmente culpados, na medida correta e proporcional em cada caso.

Este debate está centrado na opinião pública e esta deve ser considerada. Ainda que os reacionários das cortes justifiquem a permanência da lei vigente, há que se ouvir a voz das ruas, pois o país não poderá avançar aos patamares dos países mais desenvolvidos com leis caducas e seculares.

A guisa de informação a maioridade penal é fixada aos 13 anos na França; 15 anos nos países escandinavos; e aos 16 anos em Portugal; chegando mesmo a 10 anos na Inglaterra. Aos 12 anos na Grécia, no Canadá e nos Países Baixos; 13 anos na França, Israel e Nova Zelândia; e 14 anos na Áustria, Alemanha e Itália. Nos Estados Unidos é variável de Estado para Estado.


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