Atenção para os prazos de desincompatibilização
para aqueles que estão ocupando funções públicas que precisam se afastar de
seus cargos.
Os pré-candidatos a prefeito e vereador devem
deixar suas funções para concorrer nas eleições de outubro deste ano.
O Tribunal Superior Eleitoral (STF) traz as
principais datas a serem observadas por Eleitores, Partidos Políticos,
Candidatos e pela própria Justiça Eleitoral, para os pré-candidatos se
desincompatibilizar do cargo antes da eleição, para não ficar inelegível.
A partir de julho a campanha de rua já começa. Em
agosto, começa a de TV
e rádio. Abaixo o prazo de desincompatibilização:
Servidor
Público – Estatutário ou não, da Administração direta ou
indireta, inclusive das Fundações mantidas pelo Poder Público, devem afastar-se
3 (três) meses antes do pleito, ou seja, (07 de Julho de 2012), com percepção
dos vencimentos integrais;
Comissionados – devem ser exonerados
03 (três) meses antes das eleições, ou seja, (07 de Julho de 2012), sem direito
a remuneração;
Secretário Municipal –
para candidatar-se a Prefeito ou Vice-Prefeito, precisa desincompatibilizar-se
até 04 (quatro) meses antes do pleito, ou seja, (07 de Junho de 2012). Para
Vereador, 06 (seis) meses, ou seja, (07 de Abril de 2012);
Dirigentes de Autarquias –
Fundações ou Empresas Públicas, deve desincompatibilizar-se até 04 (quatro)
meses antes do pleito, ou seja, (07 de Junho de 2012), se quiserem
candidatar-se a Prefeito ou Vice. Para Vereador, 06 (seis) meses, ou seja, (07
de Abril de 2012);
Dirigente Sindical –
para candidatar-se a Vereador, deverá desincompatibilizar-se 06 (seis) meses
antes do pleito, ou seja, (07 de Abril de 2012) e 04 (quatro) meses, ou seja,
(07 de Junho de 2012), para o Prefeito;
Dirigente de Conselho Municipal Comunitário –
Associação de Moradores e Recreativas, Dirigentes Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, Dirigente de Fundações ligadas a Partido Político e
Presidente de Partido Político, não precisam se afastar para concorrer a nenhum
cargo eletivo;
Diretor de Escola/Professor – há
necessidade de desincompatibilizar-se 03 (três) meses antes do pleito, ou seja,
(07 de Julho de 2012) , com percepção dos vencimentos integrais;
Vice-Prefeito – não precisa afastar
para se candidatar a Prefeito ou Vereador; Deputado/Deputada, no exercício do
seu mandato, não há necessidade de desincompatibilização para se candidatar a
Prefeito;
Vereador – não precisa se
afastar do Legislativo para a re-eleição. Também não precisa se afastar para
candidatar-se a Prefeito ou Vice;
Assessor Parlamentar –
tanto Federal quanto Estadual, precisam se afastar do cargo 03 (três) meses
antes do pleito ou seja, (07 de Julho de 2012), para concorrerem tanto a
Vereança quanto a Prefeito.
Com informações do Luís Cardoso
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