terça-feira, 16 de novembro de 2010

ASSIM ESCREVEU JERSAN ARAUJO

REVISÃO ELEITORAL PROVOCA PROTESTOS

As exigências e o não reconhecimento de documentos comprobatórios apresentados pelos eleitores em processo de revisão nos municípios de Cajapió, São Vicente Férrer e São João Batista, tem gerado reclamação e protestos. Dois casos chamaram a atenção e mostram os equívocos dos responsáveis por esse serviço, ao negarem o direito dessas pessoas terem seus títulos eleitorais revisados: Agnaldo Martins Costa (aposentado rural), 67 anos, nasceu, se criou e até hoje vive no povoado de Olinda dos Aranhas- São João Batista - apresentou a conta de luz como comprovante de residência e não foi aceito por estar em nome do irmão dele. O segundo caso aconteceu com Adriana Araujo, agente de saúde do município (funcionária pública municipal concursada) que igualmente teve o seu pedido recusado, embora apresentando a conta de luz como comprovante residencial, não reconhecido, porque não está em nome dela e sim do marido.


O que determina a Lei? “Subsistindo dúvida quanto à idoneidade do comprovante de domicílio apresentado ou ocorrendo a possibilidade de apresentação de documento que indique o domicilio do eleitor, declarando este, sob as penas da lei, que tem domicílio no município, o juiz eleitoral decidirá de plano ou determinará as providências necessárias à obtenção da prova, inclusive por meio de verificação in loco.” (Parágrafo 4º do Art. 65, da Resolução TSE 21.538/2003. Não podem, portanto, simplesmente recusar o pedido de revisão do eleitor e despachá-lo.


VEREADORES SE MANIFESTAM


Os vereadores Júnior de Fabrício, Louro e lideranças partidárias como Eduardo Dominici (presidente do PDT prefeito afastada do município), Amarildo Pinheiro (presidente do PP), e lideranças comunitárias como Assis Araújo (1º suplente de vereador – PDT), Denis Abreu e outros se manifestaram pela radio comunitária (local) Beira Campo, denunciando a inobservância da Resolução 21.538/2003. Em alguns casos, os denunciantes, entendem que o Juiz está exagerando nas exigências, principalmente, com relação ao comprovante de residência.


PARTIDOS


No Art. 67 da mesma Resolução diz textualmente que “o juiz eleitoral deverá dar conhecimento aos partidos políticos da realização da revisão, facultando-lhes, na forma prevista nos arts. 27 e 28 desta resolução, acompanhamento e fiscalização de todo o trabalho.” A informação é a de que os partidos não foram comunicados oficialmente da realização da revisão eleitoral biométrica que acontece desde o dia 09 e se encerrará no próximo dia 08 de dezembro, abrangendo os municípios de Cajapió, São Vicente Férrer e São João Batista.

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