terça-feira, 14 de julho de 2009

DOAÇÃO POR ECTOPLASMA...

Do Blog de Hélcio Silva (14/07/09)

Tô ficando doido ou maluquei de vez?!...

Já tivemos no Maranhão notícias da existência de estradas fantasmas desde o tempo do governo Luiz Rocha e massificada no governo Zé Reinaldo. Estamos aí com denúncias de escolas fantasmas, herança do governo balaio de Jackson... E agora leio em alguns blogs que na campanha eleitoral de 2006 houve doação de dinheiro fantasma... Cruz Credo!... Saravá!...

Pela notícia já internacionalizada pela internet, o ex-governador Luiz Rocha doou ao filho Roberto Rocha, em 2006, a importância de 30 mil reais para a sua campanha de reeleição. O ex-governador Luiz Rocha morreu em 2001, como poderia doar 30 mil em 2006, com CPF e tudo? Deixou no testamento já prevendo que o filho disputaria eleição em 2006?... Jamais poderia fazer isso, até porque doação para eleição é um ato presente que obedece o calendário eleitoral. Existe prazo para doação, que tem começo e fim. Não existe, no processo eleitoral, doação presumida.

Se disserem que houve materialização, o fenômeno não é reconhecido pela lei eleitoral, até porque só a pessoa física (ou jurídica) pode fazer doações a candidatos.

Com a palavra o deputado RobertoRocha para as devidas explicações. O meu blog está à disposção do deputado.

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